OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento23 de 11/09/2017
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 174/2017, em 19/09/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta a 1ª, 2ª e 3ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 11ª Subseção Judiciária – Marília/SP.

PROVIMENTO CJF3R Nº 23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

Implanta a 1ª, 2ª e 3ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 11ª Subseção Judiciária – Marília/SP.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 349ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 5 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0009820-55.2015.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Ampliar a competência das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da 11ª Subseção Judiciária de Marília para Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.

Art. 2º A implantação das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 11ª Subseção Judiciária de Marília ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO).

Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.

Art. 3º As Varas Federais com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 11ª Subseção Judiciária de Marília terão jurisdição sobre os municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

Art. 4º Após o implemento do disposto no artigo 2º, alterar o Provimento CJF3R nº 360, de 27/8/2012, para excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da 8ª Subseção Judiciária de Bauru os municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia e Vera Cruz.

Art. 5º Revogar:

I – o Anexo III do Provimento CJF3R nº 225, de 16/8/2001;

II – o Anexo II do Provimento CJF3R nº 222, de 9/4/2001;

III – o Anexo II do Provimento CJF3R nº 217, de 14/3/2001;

IV – o Anexo II do Provimento CJF3R nº 156, de 8/3/1999;

V – parcialmente, apenas no que se refere à 11ª Subseção Judiciária – Marília, o Anexo do Provimento CJF3R nº 114, de 29/9/1995;

VI – o artigo 2º do Provimento CJF3R nº 97, de 23/5/1994.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/09/2017, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3066326